Prefeitura
O registro na Prefeitura é obrigatório e,
nele estará determinado quais serviços
serão prestados pela entidade, quais
códigos de serviços estarão liberados,
bem como o valor da taxa de licença
que será cobrado anualmente pela
própria prefeitura, devendo preencher
seus formulários e juntar cópia do
Estatuto, Ata e Cartão de CNPJ (Em
São Paulo é requerido um livro modelo
57 para autenticar na repartição).
FGTS - CEF
Ainda que não existam planos de
contratação de empregados, a lei obriga
que se tenha um cadastro regular na
área de FGTS para poder prestar contas
com certidões negativas, portanto há
que se levar uma cópia do Estatuto,
Ata e Cartão de CNPJ para qualquer
agência da CEF para este registro
inicial.
Certicado Digital
A Certicação Digital é a ferramenta
que possibilitará o acesso aos órgãos
públicos para prestações de contas ou
cumprimento de obrigações acessórias
que ocorrerão ao longo da jornada
da entidade. Recomendamos que seja
feito uma certicação tipo e‑CNPJ
modeloA1.
Conselhos Regionais
Organizações que desenvolvam
atividades que possuam registro em
conselho (CRM, CREA, etc) são
obrigadas a levar os documentos a
registro destes órgãos, bem como
submeterem‑se às suas normas técnicas
e exigências.
Registros
complementares
Existem necessidades especícas de
registros complementares que variarão
em conformidade com as atividades
que forem desempenhadas pela
organização, entre as quais:
Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB): obrigatória para
ambientes que receberão pessoas.
Alvará ou Licença de
Funcionamento: leva em
consideração o ambiente, a planta do
imóvel, o habite‑se, o cumprimento
das regras adequadas à atividade
e o que foi determinado pelos
bombeiros.
Vigilância Sanitária: é solicitado
quando envolve alimentação ou
saúde humana.
CETESB: requerido quando envolver
poluentes de qualquer espécie (p. ex.
hospitais).
Zoonoses: quando a entidade lidar
com animais.