Constituição
de entidade sem
fins lucrativos
E agora?
Para tratar de uma entidade sem
ns lucrativos precisamos levar em
consideração todos os aspectos que
motivaram o grupo de pessoas a
tomar a iniciativa de constituí‑la.
Desta motivação surgirá toda
preparação para registros nos
mais diversos órgãos que o país
possui, de tal forma que não que
pendência para o futuro e permita
que todas as atividades desejadas
sejam atendidas.
As pessoas que estão se associando
precisam se manifestar quanto
a quantidade de dirigentes que
pretendem ter na associação,
lembrando que não há número
mínimo nem tampouco a
necessidade de cargos como existia
antigamente, tais como: Presidente,
Vice‑presidente, tesoureiro,
etc. A legislação já permite
termos modernos, como diretor
administrativo, entre outros.
Há a necessidade de se manifestar
quanto aos poderes que cada
membro terá na condução da
associação, tais como: quem assina
cheques, precisa ser em conjunto
ou isoladamente? Quantas reuniões
a diretoria pretende fazer por ano?
Quais categorias de associados
pretendem ter? Cada categoria terá
quais direitos e quais deveres?
Precisamos saber se as atividades
que pretendem desenvolver
necessitarão de alvará de
funcionamento, vigilância sanitária,
CETESB, entre outros.
Agora vamos para o nome
da organização, lembrando
que as associações podem se
chamar “associação, “instituto,
organização” entre outros,
recomendamos que seja feito uma
“busca prévia nos cartórios e no
INPI para evitar homônimos que
possam nos prejudicar.
Com esta noção geral, a seguir
vamos entender quais são os
documentos que precisarão existir e
onde serão registrados.
Documentos
Estatuto Social
Trata‑se da espinha dorsal de uma
organização, ele tratará de informar a
todos, quais são os objetivos sociais,
quais os direitos e deveres dos associados,
quais os procedimentos para abertura de
liais, prestações de contas, aprovações,
quem tem poderes para cada ato, qual o
mandato de cada diretoria, como é eleita,
caçada, responsabilidades, etc.
É feito em três vias com a supervisão de
um advogado.
Ata de Fundação
A Ata de Fundação é o documento ocial
que dará a partida para o nascimento
da organização, bem como nela é que
aparecerão os diretores pela primeira vez,
com toda qualicação. Este documento
também é elaborado em três vias com a
supervisão de um advogado.
Lista de Presença
Conterá o nome e assinatura dos
associados fundadores da organização
neste ato. É elaborado em uma via.
Termo de posse dos
cargos
Documento fundamental para
homologação da posse dos dirigentes
em seus cargos diretivos, conselheiros,
suplentes, entre outros membros. Este
documento é feito em três vias.
Previdência Social
O registro obrigatório na Previdência
Social está sendo realizado
automaticamente pelo processo da
Receita Federal, não havendo, portanto
a necessidade de levar nenhum
documento a ela para ns cadastrais.
Posto de Secretaria da
Fazenda (ICMS)
Quando a organização for realizar
alguma operação comercial, o registro
no posto de ICMS é obrigatório, no
entanto ele está sendo feito concomitante
ao registro do CNPJ na Receita Federal
(operação conjunta).
Cartório de Pessoa
Jurídica
O cartório de pessoa jurídica
promoverá a homologação do
nascimento da organização, tornando
efetivo e público o registro dos
documentos. Ele recebe os materiais
com rma reconhecida, examina e os
devolve registrados entre 10 a 30 dias
da data do protocolo.
Receita Federal
A Receita Federal é o órgão que dá o
registro nacional de pessoal jurídica
por meio do fornecimento do CNPJ.
Para este procedimento é necessário
a preparação de um documento
chamado DBE (Documento básico
de Entrada), junto a uma cópia
autenticada de todos os documentos
já registrados. O Prazo de registro é de
aproximadamente cinco dias úteis.
Órgãos e
procedimentos
de registro
Prefeitura
O registro na Prefeitura é obrigatório e,
nele estará determinado quais serviços
serão prestados pela entidade, quais
códigos de serviços estarão liberados,
bem como o valor da taxa de licença
que será cobrado anualmente pela
própria prefeitura, devendo preencher
seus formulários e juntar cópia do
Estatuto, Ata e Cartão de CNPJ (Em
São Paulo é requerido um livro modelo
57 para autenticar na repartição).
FGTS - CEF
Ainda que não existam planos de
contratação de empregados, a lei obriga
que se tenha um cadastro regular na
área de FGTS para poder prestar contas
com certidões negativas, portanto há
que se levar uma cópia do Estatuto,
Ata e Cartão de CNPJ para qualquer
agência da CEF para este registro
inicial.
Certicado Digital
A Certicação Digital é a ferramenta
que possibilitará o acesso aos órgãos
públicos para prestações de contas ou
cumprimento de obrigações acessórias
que ocorrerão ao longo da jornada
da entidade. Recomendamos que seja
feito uma certicação tipo e‑CNPJ
modeloA1.
Conselhos Regionais
Organizações que desenvolvam
atividades que possuam registro em
conselho (CRM, CREA, etc) são
obrigadas a levar os documentos a
registro destes órgãos, bem como
submeterem‑se às suas normas técnicas
e exigências.
Registros
complementares
Existem necessidades especícas de
registros complementares que variarão
em conformidade com as atividades
que forem desempenhadas pela
organização, entre as quais:
Auto de Vistoria do Corpo de
Bombeiros (AVCB): obrigatória para
ambientes que receberão pessoas.
Alvará ou Licença de
Funcionamento: leva em
consideração o ambiente, a planta do
imóvel, o habite‑se, o cumprimento
das regras adequadas à atividade
e o que foi determinado pelos
bombeiros.
Vigilância Sanitária: é solicitado
quando envolve alimentação ou
saúde humana.
CETESB: requerido quando envolver
poluentes de qualquer espécie (p. ex.
hospitais).
Zoonoses: quando a entidade lidar
com animais.
Para o serviço de orientação,
confecção dos materiais, honorários
da contabilidade, do advogado,
do despachante, além do gasto
com emolumentos, livros scais
e outros, é orçado o valor em R$
___________________.
Não estão inclusos neste valor:
Reconhecimento de rmas dos
dirigentes.
Certicação Digital.
Registros complementares.
Exigências
legais
Após a constituição da organização ela
deverá seguir o ritual de obrigações que
ela escreveu no Estatuto Social, mais
prestação de contas aos associados nos
quatro primeiros meses de cada ano,
com aprovação por assembléia, cuja
ata deverá contar com a aprovação das
contas cujo conteúdo deve dispor de:
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do
Exercício
Demonstração dos Fluxos de Caixa
Demonstração da Mutação do
Patrimônio Líquido
Notas Explicativas às demonstrações
contábeis.
Certidão Negativa de INSS e FGTS
Relatório de Atividades do Exercício
Anterior
1
Escrituração Contábil em livro
revestido de formalidades legais
onde constarão assentados todas
as movimentações patrimoniais,
nanceiras e legais da entidade.
2
Custo de
abertura
1. Previsto no artigo 1.078 do Código Civil Brasileiro
2. Previsto no artigo 14 do Código Tributário Nacional e
Artigo 1.080 do Código Civil Brasileiro
Exigências scais
Relacionaremos a seguir as principais e
mais elementares obrigações acessórias
que as organizações da sociedade civil
precisam apresentar:
Anualmente à Secretaria da Receita
Federal a Escrituração Contábil
Digital (ECD), que é parte do
programa denominado SPED –
Sistema Público de Escrituração
Digital e este instrumento é parte do
Livro Diário Contábil, transmitido
com certicação digital, assinado
pelo Dirigente da Organização e o
contabilista.
Anualmente, também à Secretaria
da Receita Federal a Escrituração
Contábil Fiscal (ECF), que é a antiga
Declaração de Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas, também
transmitido com certicação
digital, assinado pelo Dirigente da
Organização e o contabilista.
Declaração de Impostos Retidos na
fonte (DIRF): obrigatório quando
ocorrer alguma retenção de imposto
durante o ano.*
Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) é um
documento em que a entidade faz
uma apuração de “contas correntes
para a Receita Federal informando‑a
sobre os DARF que são devidos e
quais foram recolhidos.*
Relação Anual de Informações
Sociais do Ministério do Trabalho
(RAIS) é um documento de cunho
social e nele são relacionados toda
a movimentação de funcionários
quando esta existir e a “negativa
quando a entidade não tiver
empregados.
*estas obrigações só serão apresentadas
quando houver fato gerador
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Pela necessidade da execução das obrigações primárias
e acessórias, bem como, para dispor de uma orientação
técnica é recomendado a manutenção de um contrato com
prossionais especializados para um bom desempenho
destas atividades.
Disponibilizamos uma apresentação de nossa empresa, bem
como uma orientações a respeito dos serviços disponíveis e
suas formas de contratação.
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