2 DE SETEMBRO DE 2015
ITG 2002: CFC publica mudanças na
contabilidade do Terceiro Setor
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC
CFC publica alterações que impactam no registro contábil de entidades sem fins lucrativos
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (02/9), no Diário Oficial da União (DOU), a revisão da Interpretação Técnica
Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor.
De acordo com a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, as alterações realizadas na ITG 2002 têm como objetivo
melhor esclarecer sobre o tratamento contábil que deve ser dispensado às subvenções e ao trabalho voluntário. De acordo com
Verônica, o novo texto da ITG 2002 estabelece que as subvenções concedidas a pedido, e em caráter individual, devem ser
reconhecidas como receitas no resultado das entidades, e as que são concedidas pelo Estado a todas as entidades sem fins
lucrativos não devem ser registradas como receitas. Esclarece ainda que,
o trabalho dos integrantes da administração das
entidades deve ser incluído como trabalho voluntário
e que os tributos objeto de renúncia fiscal não precisam ser registrados como
se fossem devidos, bastando relacioná-los nas notas explicativas.
As entidades do Terceiro Setor movimentam 8% do Produto Interno Bruno (PIB) nacional e, segundo o presidente da Associação
Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), Marcelo Henrique dos
Santos, em geral, têm dificuldades técnicas de gestão. Santos fez parte do grupo de trabalho responsável pela produção do Manual
de Procedimentos para o Terceiro Setor, publicação da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), em parceria com o CFC e a
Profis, que traz instruções de boas práticas e governanças para as empresas sem fins lucrativos, com objetivo de auxiliar os gestores
e profissionais da contabilidade destas instituições.
Imposto de renda
CSLL
PIS s/ Faturamento
INSS
PIS s/folha
ISS
ICMS
IPVA
IPTU
IPI
II
ITCMD
A valoração do trabalho do quadro diretor é uma
ação que já gerou muita controvérsia.
Em nosso entendimento deverá ser considerado
como se tivesse sido contratado um profissional
para cada cargo e dividido pelo número de horas
que ele atuou em cada mês ou bimestre.
O cuidado neste registro é fundamental para que
não haja mal entendimento relativo a
remuneração de diretoria para fins legais.
Não precisa, não significa que não deva!!
Está reforçado a idéia de que nas notas
explicativas deverá sempre ser relacionado os
impostos que foram alvo de isenção.
Por tradição nós continuaremos a relacionar o
imposto e o respectivo valor que foi alvo de
isenção.