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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
CÓDIGO CIVIL
ART. 1179 - O empresário e a sociedade
empresária, entre as quais as sociedades
limitadas, são obrigadas a seguir um sistema de
contabilidade mecanizado ou não, com base na
escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação
respectiva;
ART. 1.180 - Além dos demais livros exigidos por
lei, é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração
mecanizada ou eletrônica. A adoção de fichas
não dispensa o uso de livro apropriado para o
lançamento do balanço patrimonial e do de
resultado econômico;
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com
individualização, clareza e caracterização do
documento respectivo, dia a dia, por escrita
direta ou reprodução, todas as operações
relativas ao exercício da empresa.
§ 2o -- Serão lançados no Diário o balanço
patrimonial e o de resultado econômico,
devendo ambos ser assinados por técnico
em Ciências Contábeis legalmente
habilitado e pelo empresário ou sociedade
empresária.
Art. 1.188. O balanço patrimonial deverá
exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real
da empresa e, atendidas as peculiaridades desta,
bem como as disposições das leis especiais,
indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
Art. 1.194. O empresário e a sociedade
empresária são obrigados a conservar em boa
guarda toda a escrituração, correspondência e
mais papéis concernentes à sua atividade,
enquanto não ocorrer prescrição ou decadência
no tocante aos atos neles consignados;
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NACIONAL - LEI 9532/97
Consideram-se isentas do imposto de renda, as
instituições de caráter filantrópico, recreativo,
cultural e científico e as associações civis que
prestem os serviços para os quais houverem sido
instituídas e os coloquem à disposição do grupo
de pessoas a que se destinam, sem fins
lucrativos, observado o seguinte (art. 15 da lei
9532/97, incorporado ao art. 174 do RIR/99)
Para o gozo da isenção, essas instituições estão
obrigadas a atender aos seguintes requisitos:
a) Não remunerar, por qualquer forma,
seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) Aplicar integralmente, no País, seus
recursos na manutenção dos seus
objetivos sociais;
c) Manter escrituração completa de suas
receitas e despesas em livros revestidos
de formalidades que assegurem a
respectiva exatidão; NR: (livro diário
contábil)
d) Conservar em boa ordem, pelo prazo de
cinco anos, contado da data da emissão,
os documentos que comprovem a
origem de suas receitas e a efetivação de
suas despesas, bem como a realização
de quaisquer outros atos ou operações
que venham a modificar sua situação
patrimonial;
e) Apresentar, anualmente, Declaração de
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas,
em conformidade com o disposto em
ato da Secretaria da Receita Federal;