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terceiro setor
Época da prestação de contas das
entidades sem fins lucrativos
D
e acordo com a lei Nº
10.406/02 que instituiu
o Código Civil Brasileiro,
as associações tem até o
final do mês de abril para
realizar suas prestações de contas aos
associados.
A lei prevê que as associações reali-
zem uma assembléia geral ordinária, onde
os associados comparecerão para tomar
conhecimento da situação geral da asso-
ciação, ver as peças contábeis, o relatório
das atividades que foram desenvolvidas
no ano anterior e após aprovar tudo isso,
vão determinar o plano de ação para o
exercício em curso.
Trata-se do mais amplo direito de de-
mocracia pois ao aprovar as contas do
ano anterior, a assembléia de associados
dá um voto de confiança na diretoria e
solidariza-se com tudo o que foi realizado.
A convocação dos associados deve-
rá ser feita em conformidade com que
está previsto no estatuto social e a eles
deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
1. Balanço Patrimonial produzido con-
forme a norma contábil ITG 2002, es-
pecífica para entidades de terceiro setor,
devidamente assinado por um contador,
pelo presidente e por outros diretores que
tiverem esta obrigação.
2. Demonstração do Resultado do
Exercício contendo os valores recebidos
e os valores gastos no ano, bem como as
gratuidades ofertadas, os serviços volun-
tários fornecidos e a renúncia fiscal dos
impostos que deixaram de ser recolhidos
(isenções).
3. Notas Explicativas às demonstrações
contábeis. Esta é uma peça fundamental,
pois nela, além dos detalhes técnicos,
terá a informação dos serviços que foram
prestados, o público que foi atingido, as
gratuidades, os beneficiários entre outras
informações relevantes (veja instrução
do Conselho Federal de Contabilidade a
respeito).
4. DFC – Demonstração dos Fluxos
de Caixa
5. DMP – Demonstração da Mutação
do Patrimônio
6. Relatório de atividades do exercício
anterior
7. Plano de trabalho e ação para o pró-
ximo exercício
8. Certidão de Débitos Relativos a Cré-
ditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
por Ricardo Beráguas
da União – CND e o Certificado de Regu-
laridade do FGTS - CRF.
A ata será lavrada e assinada, podendo
até ser registrada em cartório, fazendo
com que a diretoria executiva seja eximida
de responsabilidades.
O ato de prestar contas aos associados,
além de obrigação civil e legal, faz com
que eles tenham informações sobre o
andamento dos projetos sociais e contri-
buam com a sua divulgação e multiplica-
ção de ações.
O relatório de atividades do exercício
anterior, além de servir de instrumento
para a contabilidade adequar as notas
explicativas, contemplando as ações pra-
ticadas, tem a finalidade de servir para
prestação de contas obrigatória ao Con-
selho Municipal de Assistência Social até
o último dia de Abril de cada ano e, servir
de excelente ferramenta de captação de
recursos para a entidade.
Quanto melhor e mais bem montado
estiver o relatório de atividades, melhor
será a apresentação para os financiadores,
doadores e público em geral.
livro diário contábil: polêmica
De acordo com o Código Tributário
Nacional, é obrigatório que as entidades
sem fins lucrativos tenham livro diário
Regra para a obrigatoriedade
do livro digital
Neste ano somente estarão obrigadas
a enviar o livro eletrônico as entidades
que tiveram recolhimento de Pis ou Co-
fins, acima de R$ 10.000 em algum dos
meses do ano passado. A partir de 2016,
as entidades que tiverem receitas totais,
cuja soma ultrapasse R$ 1.200.000,00*
no ano, estarão obrigadas a enviar a con-
tabilidade por meio digital.
* A soma dos valores de doações, con-
vênios, serviços, subvenções etc.
AGENDA
Abril – Mês de apresentação dos re-
latórios ao Conselho Municipal de Assis-
tência Social, para as entidades do ramo
da assistência social
Maio – Mês da entrega da ECD e o
Livro Diário Contábil
Junho – Mês da entrega da ECF –
(antiga declaração do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas)