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O Terceiro Setor precisa
de contabilidade ?
C
om a crescente demonstra-
ção de força do judiciário,
que vem colecionando es-
petaculares prisões que to-
maram conta da mídia nos
últimos tempos, fica a mensagem subli-
minar de que todo o formal que levou
100 % dos indivíduos para os bancos dos
réus passou pela contabilidade.
O que ? Caixa dois, notas frias, com-
provantes mal explicados, ausência de
formalidades.
O que é um caixa dois ?
É um pagamento ou recebimento que
não foi feito pela conta bancária da en-
tidade.
O que são notas frias ?
São aquelas notas-fiscais que foram
contabilizadas na sua entidade, mas es-
tavam em nome de terceiros ou os bens
não existiram.
O que são comprovantes mal expli-
cados ?
Sabe aqueles recibos azuis de pape-
laria que foram usados para comprovar
pagamentos por serviços prestados ?
Pois bem... são bons exemplos de docu-
mentação mal explicada. Imagine ainda
comprovante de taxi, gasolina, estacio-
namento, padaria, entre tantos outros,
achados isoladamente sem uma convin-
cente explicação.
Ausência de formalidade ?
Ausência de relatórios de gastos, falta
de contratos, relatório de atividades, au-
sência da comprovação da origem dos
recebimentos, registros contábeis com
excesso de “despesas gerais”, “despesas
diversas” etc.
A soma de tudo isso é: “um grande
problema”.
Estas saladas de informações são
transmitidas aos órgãos reguladores do
governo por meio de diversas declara-
ções digitais: SPED, ECD, ECF, DCTF, DIRF,
RAIS, entre tantos outros.
Hoje, com a tecnologia digital que
valida todos os dados que são transmiti-
dos para controle público e fiscalização,
também servirão de comparação com as
demais entidades do seu ramo, podendo
ocasionar um grande problema no futuro.
Como solucionar ou minimizar ?
Já é de conhecimento geral que to-
das as entidades precisam apresentar
suas peças contábeis para a assembléia
de associados aprová-las, mas porque ?
Quando ?
O Código Civil Brasileiro diz em seu
artigo 1078, que a assembléia de associa-
dos deve se reunir nos “quatro primeiros
meses do ano” para tomar as contas dos
administradores, deliberar sobre as peças
contábeis (balanço) e de resultado eco-
nômico (demonstração dos resultados).
Após essa assembleia, que é ordinária,
aprovar as contas, os administradores
ficam “liberados” de culpas, uma vez que
as responsabilidades deixam de ser soli-
dárias ou exclusivas.
A atenção tem de ir mais longe, uma
vez que o mesmo código civil prega em
seu artigo 50, que se não houver clareza
nas informações das entidades, a “justiça
poderá bloquear os bens particulares dos
dirigentes”.
Art. 50. Em caso de abuso da per-
sonalidade jurídica, caracterizado pelo
desvio de finalidade, ou pela confusão
patrimonial, pode o juiz decidir, a re-
querimento da parte, ou do Ministério
terceiro setor
por Ricardo Beráguas
Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas e
determinadas relações de obrigações
sejam estendidos aos bens particula-
res dos administradores ou sócios da
pessoa jurídica.
Este alerta traz luz aos dirigentes das
entidades sem fins lucrativos para as
formalidades legais a que todos estão
obrigados, para o grande cuidado em
sua elaboração, uma vez que não basta
ter as contas, mas sim o cuidado com o
seu conteúdo.
Pagamentos efetuados por associa-
dos ou por pessoas estranhas à asso-
ciação, diretores, empresas ou ainda
com a apresentação de comprovantes
inidôneos, tais como recibos, tickets,
entre outros.
A contabilidade tem de estar inte-
grada com a atividade da associação.
O contador deverá estar envolvido para
conhecer todas as nuances do trabalho
da entidade, tem de participar ativamente
das decisões, das soluções, além de estar
atualizado com as regras públicas que
foram criadas para permitir que só os
bons consigam se destacar.
Não dá mais para considerar a conta-
bilidade apartada dos meios decisórios
e apenas servindo para registrar fatos
já ocorridos. Tudo deve ser planejado,
estruturado para a longevidade das ações
da associação.
Ricardo Beráguas
é contador e proprietário da
A2 Office, especializada em
terceiro setor e presidente do
Instituto de Apoio Operacio-
nal e Assistencial – IAPAS
E-mail: info@iapas.org.br
Informações e orientações ao
público: www.iapas.org.br