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Como está a documentação
de nossa entidade ?
D
iante dos constantes alar-
des sobre entidades clan-
destinas, irregulares, outras
sendo caçadas e a mo-
numental quantidade de
regras existentes, como saber se nossa
organização está regular ? Há algum risco
ao patrimônio dos dirigentes ?
Pensando nisto, preparamos um ro-
teiro para que você saiba se está ou não
irregular.
Inicialmente vamos fazer uma checa-
gem dos documentos existentes:
[ ] Estatuto Social
[ ] Ata de eleição de diretoria em vigor*
[ ] Ata de prestação de contas do ano
anterior, feita até o mês de abril
[ ] Cartão de CNPJ
[ ] Cartão de Inscrição Municipal
[ ] Livro diário contábil contendo registro
do cartório.
[ ] Certidão Negativa de Tributos e Contri-
buições Federais
[ ] Certidão Negativa de FGTS
[ ] Certidão Negativa de Tributos Municipais
Pronto !
Ter localizado tudo isso já é um exce-
lente e positivo sinal. São itens previstos
em lei e serão a base para uma próspera
vida da organização. Agora, se algo estiver
faltando, será importante recorrer a um
contador especializado para orientações
e obtenção do que não encontrou.
Agora que descobriu todos os docu-
mentos, como saber se estão certos ?
O Estatuto Social é o instrumento que
guia e determina tudo o que a organiza-
ção pode fazer, de como fazer, como ela
sobrevive, quais são as suas fontes de
renda, seu patrimônio e como são elei-
tos os seus dirigentes, além de informar
como as pessoas podem fazer parte desta
organização.
O cartão de CNPJ é a comprovação do
reconhecimento fiscal da entidade como
pessoa jurídica. É a inscrição Federal Brasi-
leira e o principal exercício que precisamos
fazer é comparar o Cartão do CNPJ com
o que está descrito como objetivo social
no nosso Estatuto social para ver se am-
bos trazem as mesmas informações, caso
contrário, precisará de ajustes !
A próxima etapa consiste em saber se
as atas de diretoria estão em vigor, se as
atas de prestação de contas estão devida-
mente assinadas.
O Cartão de Inscrição na sua Prefeitu-
ra vai determinar quais serviços a orga-
nização está autorizada a prestar. Isto é
fundamental para a regularidade perante
o município.
A seguir precisamos do livro diário
contábil registrado em cartório que é o
instrumento que habilita a associação ficar
isenta do Imposto de Renda, também é
terceiro setor
por Ricardo Beraguas
o instrumento que protege o patrimônio
pessoal dos dirigentes e administradores.
Em caso de qualquer pendência ou pro-
blema judicial, a justiça vai exigir a sua
apresentação, sob pena de ser declarada a
“despersonalização da pessoa jurídica”, ou
seja, será declarado que o dirigente agiu
em desconformidade com a Lei e será
chamado a cumprir com o seu patrimônio
e recursos para resolver os problemas da
entidade.
Obrigações acessórias ?
Sim, todas as entidades, sem exceção,
têm uma lista de obrigações a seguir para
manterem-se regulares:
a) apresentar a RAIS anualmente;
b) apresentar a nova declaração do Im-
posto de Renda - chamada ECF;
c) apresentar o Livro Diário Contábil Digital
para a Receita Federal;
d) apresentar a Declaração de Tributos e
Contribuições Fiscais – DCTF;
e) recolher a Taxa de Licença Municipal anual;
f) autenticar o Livro Diário no mesmo
Cartório onde foi registrado o Estatuto.
E o livro caixa ?
Ele não é obrigatório. A associação
pode ter um livro caixa, mas, só para con-
trole interno da sua tesouraria, uma vez
que os registros oficiais têm de ser feitos
em livro contábil.
Corremos algum risco ?
Ricardo Beráguas
é contador e proprietário da
A2 Office, especializada em
terceiro setor e presidente do
Instituto de Apoio Operacio-
nal e Assistencial – IAPAS
E-mail: info@iapas.org.br
Informações e orientações ao
público: www.iapas.org.br