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O que são doações ?
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oação é o ato de dar um bem próprio para ou-
tra pessoa, geralmente a alguém necessitado
ou a uma instituição. A Doação pode ser um
bem material (dinheiro ou coisas) ou pessoal
(serviço pessoal - voluntário). Elas não podem
ser negociadas, compradas, contratadas ou remuneradas.
Como forma de incentivo ao ato de doar, alguns tipos de
doações recebem apoio governamental com a permissão
de que seja promovido abatimento de uma parte em seus
impostos.
Os incentivos existentes hoje no país são:
I - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Mu-
nicipais, Estaduais, Distrital ou Nacional);
II - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso;
III - Incentivo à Cultura: a título de doações ou patrocínios,
tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura
(FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos
objetivos do Programa Nacional de Apoio a Cultura, a pro-
gramas, projetos e ações culturais:
1) em geral, de natureza cultural, com o objetivo de
desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e
fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio
cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da
realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios,
a população em geral, que permitam o conhecimento dos
bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre
outros, os seguintes segmentos:
a) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
b) produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres;
c) literatura, inclusive obras de referência;
d) música;
e) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia
e outras congêneres;
f) folclore e artesanato;
g) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico,
arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
h) humanidades; e
i) rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não
comercial.
IV – Incentivo à Atividade Audiovisual: as quantias apli-
cadas em:
1) investimentos feitos na produção de obras audiovisu-
ais cinematográficas brasileiras de produção independente,
mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de
comercialização sobre as referidas obras;
2) patrocínio feito a produção de obras cinematográficas
brasileiras de produção independente;
3) aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da
Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);
4) investimentos em projetos específicos credenciados
pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);
5) patrocínios em projetos específicos ou em programas
especiais de fomento instituídos pela Ancine.
V - Incentivo ao desporto: doações ou patrocínios no apoio
direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente
aprovados pelo Ministério do Esporte nas seguintes áreas:
a) desporto educacional;
b) desporto de participação;
c) desporto de rendimento.
VI - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PcD): Podem ser
deduzidos os valores referentes às doações e aos patrocínios
despendidos às associações sem fins lucrativos que tenham
seus projetos aprovados pelo Ministério da Saúde que se
destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, au-
ditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD).
terceiro setor
por Ricardo Beráguas
Quem pode doar ? Quem pode receber ?
terceiro setor
VII - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon):
Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e
aos patrocínios despendidos às associações sem fins lucrativos
que tenham seus projetos aprovados nas áreas de prevenção e
combate ao câncer que englobam a promoção da informação,
à pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os
cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias
malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Limites gerais de dedução
As pessoas físicas podem deduzir de sua declaração de
Imposto de Renda até o limite de 6% do imposto com as
doações acima descritas.
• Até 3% para Estatuto da Criança ou Fundos do idoso.
• Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto
também poderão deduzir do imposto de renda, não incluso
no limite de 6% acima.
• Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD).
• Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
As pessoas jurídicas (apenas as empresas tributadas com
base no lucro real) podem deduzir de sua declaração de
imposto de renda o seguinte:
1 - Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD);
2 - Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon);
3 - Até 1% para Fundos dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente (Municipais, Estaduais, Distrital ou Nacional);
4 - Até 1% para Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais
do Idoso;
5 - Projetos PRONAC a instituições de ensino e pesquisa
sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro opera-
cional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente
constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício
de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro
operacional);
6 - Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica
Nacional (Funcines) limitada isoladamente a 3% do imposto
devido;
7 - Investimentos em obras audiovisuais limitada isolada-
mente a 3% diretamente do imposto devido;
8 - Projetos culturais ou artísticos aprovados pelo Ministério
da Cultura, limitado a 4% do imposto devido;
9 - Até 1% para aquisição de vale-cultura;
10 - Até 1% para apoio direto a projetos desportivos e para-
desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte;
11 - LIVRE** Até 2% de sua receita bruta poderá ser con-
siderada como dedutível para o cálculo do imposto de renda.
As doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que
tenham pelo menos uma das atividades abaixo elencadas,
sem a necessidade de nenhum título (dispensados os títulos
Utilidade pública ou OSCIP - Lei nº 13.204, de 2015):
a) promoção da assistência social;
b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimô-
nio histórico e artístico;
c) promoção da educação;
d) promoção da saúde;
e) promoção da segurança alimentar e nutricional;
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
g) promoção do voluntariado;
h) promoção do desenvolvimento econômico e social e
combate à pobreza;
i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos socio-
produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito;
j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos
direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
k) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
l) organizações religiosas que se dediquem a atividades de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas
a fins exclusivamente religiosos;
m) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conheci-
mentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
As doações denominadas “livres” são aquelas que não
dependem de autorização governamental e qualquer asso-
ciação pode recebê-la, bastando que seus objetivos sociais
contemplem os objetivos acima mencionados.
Os dirigentes deverão fornecer uma declaração atestando
que aplicarão os recursos nos objetivos sociais e, por sua
vez, a empresa doadora fará um crédito na conta corrente
bancária da associação.
Em resumo, toda e qualquer empresa poderá fazer doa-
ções, mas somente algumas situações é que poderão permitir
aos doadores deduzir dos impostos as suas doações no todo
ou em parte.
Ricardo Beráguas
é contador e proprietário da A2 Office, especializada em
terceiro setor e presidente do Instituto de Apoio Operacional
e Assistencial – IAPAS
E-mail: info@iapas.org.br
Informações e orientações ao público: www.iapas.org.br
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