terceiro setor
VII - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon):
Podem ser deduzidas as quantias referentes às doações e
aos patrocínios despendidos às associações sem fins lucrativos
que tenham seus projetos aprovados nas áreas de prevenção e
combate ao câncer que englobam a promoção da informação,
à pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os
cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias
malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Limites gerais de dedução
As pessoas físicas podem deduzir de sua declaração de
Imposto de Renda até o limite de 6% do imposto com as
doações acima descritas.
• Até 3% para Estatuto da Criança ou Fundos do idoso.
• Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto
também poderão deduzir do imposto de renda, não incluso
no limite de 6% acima.
• Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD).
• Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
As pessoas jurídicas (apenas as empresas tributadas com
base no lucro real) podem deduzir de sua declaração de
imposto de renda o seguinte:
1 - Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PcD);
2 - Até 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon);
3 - Até 1% para Fundos dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente (Municipais, Estaduais, Distrital ou Nacional);
4 - Até 1% para Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais
do Idoso;
5 - Projetos PRONAC a instituições de ensino e pesquisa
sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro opera-
cional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente
constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício
de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro
operacional);
6 - Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica
Nacional (Funcines) limitada isoladamente a 3% do imposto
devido;
7 - Investimentos em obras audiovisuais limitada isolada-
mente a 3% diretamente do imposto devido;
8 - Projetos culturais ou artísticos aprovados pelo Ministério
da Cultura, limitado a 4% do imposto devido;
9 - Até 1% para aquisição de vale-cultura;
10 - Até 1% para apoio direto a projetos desportivos e para-
desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte;
11 - LIVRE** Até 2% de sua receita bruta poderá ser con-
siderada como dedutível para o cálculo do imposto de renda.
As doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que
tenham pelo menos uma das atividades abaixo elencadas,
sem a necessidade de nenhum título (dispensados os títulos
Utilidade pública ou OSCIP - Lei nº 13.204, de 2015):
a) promoção da assistência social;
b) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimô-
nio histórico e artístico;
c) promoção da educação;
d) promoção da saúde;
e) promoção da segurança alimentar e nutricional;
f) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável;
g) promoção do voluntariado;
h) promoção do desenvolvimento econômico e social e
combate à pobreza;
i) experimentação, não lucrativa, de novos modelos socio-
produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito;
j) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos
direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
(Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015);
k) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais;
l) organizações religiosas que se dediquem a atividades de
interesse público e de cunho social distintas das destinadas
a fins exclusivamente religiosos;
m) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conheci-
mentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
As doações denominadas “livres” são aquelas que não
dependem de autorização governamental e qualquer asso-
ciação pode recebê-la, bastando que seus objetivos sociais
contemplem os objetivos acima mencionados.
Os dirigentes deverão fornecer uma declaração atestando
que aplicarão os recursos nos objetivos sociais e, por sua
vez, a empresa doadora fará um crédito na conta corrente
bancária da associação.
Em resumo, toda e qualquer empresa poderá fazer doa-
ções, mas somente algumas situações é que poderão permitir
aos doadores deduzir dos impostos as suas doações no todo
ou em parte.
Ricardo Beráguas
é contador e proprietário da A2 Office, especializada em
terceiro setor e presidente do Instituto de Apoio Operacional
e Assistencial – IAPAS
E-mail: info@iapas.org.br
Informações e orientações ao público: www.iapas.org.br
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