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Isenção de impostos
A
s associações sem fins lucrativos e fundações po-
dem ser classificadas em dois grupos distintos, ou
seja, as imunes a todo e qualquer tipo de impostos
e aquelas que são isentadas de alguns impostos,
mas sofrem incidências de outros.
Primeiramente vamos tratar daquelas que tem imunidade a
qualquer imposto, ou seja, nenhum imposto poderá alcançá-la.
O legislador entendeu que o país precisava proteger o povo
brasileiro, ofertando-lhe amparo nos momentos de necessidade,
com amparo da assistência social ou da saúde, assim como na
educação. Por conta disso, colocou esta regra diretamente na
Constituição Federal – artigo 150.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
As organizões consideradas como imunes, precisam atender
a alguns requisitos para fazer valer sua imunidade tributária, a
saber:
a) Serem do ramo da Saúde, Educação ou da Assistência
Social;
b) Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas, a qualquer título (não distribuir lucro);
terceiro setor
por Ricardo Beráguas
c) Aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na ma-
nutenção dos seus objetivos institucionais (não enviar recurso
para o exterior);
d) Manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão. (Possuir livro diário contábil registrado em cartório).
Imunidade tributária significa que nenhum tributo poderá
alcançar esta entidade, quer de origem federal, estadual, muni-
cipal ou previdenciária.
ORGANIZAÇÕES ISENTAS DE IMPOSTOS
As associações sem fins lucrativos que não são imunes têm
direito a serem isentadas de impostos em algumas situações,
vamos ver caso a caso:
IMPOSTO DE RENDA
Para serem isentadas do imposto de renda, as organizações
precisam cumprir com o que está previsto no artigo 174 do
Regulamento do imposto de renda.
DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
Art. 174. Estão isentas do imposto as instituições de caráter
filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis
que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas
e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se
destinam, sem fins lucrativos.
I - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos
serviços prestados;
II - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e
desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
III - manter escrituração completa de suas receitas e des-
pesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a
respectiva exatidão;
IV - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos,
contado da data da emissão, os documentos que comprovem
a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que
venham a modificar sua situação patrimonial;
V - apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos,
em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da
Receita Federal;
VI - recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas
pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social
relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações
acessórias daí decorrentes;
VII - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra ins-
tituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no
caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas
atividades, ou a órgão público;
VIII - outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relaciona-
dos com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO LÍQUIDO
Esta contribuição é calculada sobre a base de cálculo do
imposto de renda e, as instituições que não forem contribuintes
do imposto de renda, se tiverem cumprido com as regras acima
descritas, também serão isentadas deste tributo.
PIS SOBRE O FATURAMENTO
As organizações sem fins lucrativos não recolhem este im-
posto sobre o faturamento, uma vez que para elas a tributação
de “PIS” incide sobre a folha de pagamento de salários.
COFINS
O Cofins é isentado apenas sobre os valores de mensalida-
des ou contribuições de associados, além das operações que
envolvam convênio público. Outras receitas que ocorrerem
serão tributadas.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
Os impostos municipais. ISS, IPTU, ITBI, podem ser isentados
conforme a legislão de cada cidade, particularmente, mediante
requerimento específico e processo.
IMPOSTOS ESTADUAIS
Os impostos estaduais, ICMS, ITCMD, podem ser isenta-
dos, individualmente conforme a legislação de cada Estado,
particularmente, mediante requerimento espefico e proces-
so. Importante destacar que o ITCMD incide sobre doões
que a entidade receber e, quem paga esse imposto é o
recebedor da doão e não o doador.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A previdência socialo concede isenção a nenhuma or-
ganização. Apenas as entidades imunes que não a recolhem.
diversas obrigões acessórias que as entidades estão
obrigadas, porém destacaremos algumas que são funda-
mentais.
Obrigações Acessórias
1 - Livro Diário Contábil
Deve ser encadernado e registrado no cartório de pessoas
jurídicas. A lei que criou o ECD não dispensou as entidades des-
ta obrigação que está prevista nodigo Tributário Nacional.
2 - OBRIGAÇÕES SPED
Dentre as obrigões SPED temos o ECD que é o livro
diário conbil em formato digital e dentro dos parâmetros da
Receita Federal – Obrigario para as entidades que tiveram
receitas acima de R$ 1.200.000,00 no ano.
ECF é a antiga declaração do Imposto de Renda e é obri-
gatório a todas as entidades sem fins lucrativos que tiveram
qualquer movimentação econômica.
3- OBRIGAÇÕES RECEITA FEDERAL
DCTF Para as entidades que não tiveram movimentão
financeira, apresentar uma por ano, as que tiverem movi-
mentação, apresentar uma por mês.
DIRF Para relacionar as retenções de impostos existentes.
4 - OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
GFIP Obrigatório informar as movimentações trabalhistas
ou sua auncia.
Lei 12.101/09 CEBAS
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
é concedido às entidades de Educação, Assistência Social ou
Saúde para comprovão de que elas realmente desenvolvem as
atividades nos termos da lei. É a peça fundamental para justificar
que a Organização faz jus a sua imunidade tributária.
terceiro setor
Ricardo Beráguas
é contador e proprietário da A2 Office, especializada em
terceiro setor e presidente do Instituto de Apoio Operacional
e Assistencial – IAPAS
E-mail: info@iapas.org.br
Informações e orientações ao público: www.iapas.org.br
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