ENTREVISTA
LIÇÃO
DE VIDA
CADERNO
TÉCNICO
Gino Salvador
Taiu Bueno
Ano XXIII - Ed. 132
Janeiro/Fevereiro 2020
O CARRO DO ANO 2019 PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2019
SAIU O
RESULTADO
DA PESQUISA !!!
61
REVISTA REAÇÃO
QUAIS DOCUMENTOS UMA ORGANIZAÇÃO SEM FINS
LUCRATIVOS DEVE ENVIAR PARA A SUA CONTABILIDADE ?
E
m nossas andanças pelo País nos depara-
mos com estes questionamentos. O que
enviar ? E Porquê ? Desta forma, ima-
ginamos montar um roteiro explicativo.
Mensalmente as organizações tem
gastos, recebimentos e praticam ações, inclusive vo-
luntariado. Então, a cada mês teremos um conjunto de
informações que deverá ser gerida e registrada pela
contabilidade, para compor os relatórios internos da
organização, bem como, para os relatórios governa-
mentais.
Vamos entender os tipos de documentos:
1) CONTRATUAIS:
Contratos, aditivos, termos de colaboração, acordo
de cooperação, planos de trabalho,
entre outros. São materiais que vão
instruir os técnicos sobre os rumos
do trabalho que está sendo desen-
volvido pela organização. Tipo de
trabalho – prazos – condições – va-
lores – quantidade de trabalhadores
ou voluntários etc.
2) VOLUNTARIADO:
Relatório do voluntariado, lista
de valoração dos trabalhos e das
doações, atividades desenvolvidas,
reembolsos efetuados e gastos ocor-
TERCEIRO SETOR
POR RICARDO BERAGUAS
ridos. Todo trabalho voluntário deve ser reconhecido
e valorado para que a organização consiga expressar
sua vocação. Relatar o que foi recebido em doação e o
que foi doado a terceiros, bem como os atendimentos
gratuitos realizados.
3) FINANCEIRO:
Extrato bancário, extrato das aplicações nanceiras,
relação dos cheques utilizados ou dos pagamentos
efetuados, identicando os comprovantes com os paga-
mentos. A contabilidade vai reproduzir as informações
contidas no extrato bancário e no de aplicação nancei-
ra. O relatório que acompanha toda essa movimentação
é essencial para que o técnico consiga compreender o
que foi feito e registrar de forma correta.
O que vale e o que não vale
Notas scais eletrônicas de Serviços, cupom scal,
Nota scal – DANFE, todos estes tem validade. Orça-
mento, Recibo, Pedido, Vale, Papeleta, entre outros:
não são aceitos pela legislação brasileira como com-
provantes válidos para contabilizar.
Como resolver quando o prestador de serviços
NÃO tem nota ?
Tradicionalmente sugerimos o pagamento por meio
de RPA Recibo de Prossional Autônomo, porém
dependendo da atividade, podemos sugerir o uso da
Nota Fiscal de MEI.
A associação promove sua ação social e orienta o
prossional a constituir um Cadastro de Microempre-
endedor Individual – MEI. Este por sua vez passa a ter
nota scal sem o custo tributário, resolvendo assim os
dois lados do problema.
Ricardo Beráguas
é Contador, proprietário da
A2 Oce – escritório de
contabilidade especializado em
entidades do terceiro setor, e
presidente do Instituto A2 Oce.
Email: contador@a2oce.com.br
Site www.a2oce.com.br