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MEMORANDO
Contribuição Sindical.
Neste mês de março temos a tradicional contribuição sindical dos empregados.
Trata-se de uma cobrança que sempre foi exigida dos empregados de forma incondicional,
sem chance de recusar.
Com a nova lei que entrou em vigor, isso mudou e passou a ser verdadeiramente uma
contribuição, ou seja, está escrito na lei que CONTRIBUI quem quiser.
Os Sindicatos que nunca precisaram se preocupar com dinheiro na vida, uma vez que sempre
faturaram sem sequer conhecer quem os pagou e, recebiam independente de trabalhar ou não, agora se
deparam com a possibilidade de não ter mais dinheiro grátis. Por conta disso, saíram a campo procurando
fórmulas e justificativas para manter suas receitas. Estão enviando cartas aos empregadores,
pressionando e dizendo ser obrigatório o pagamento do imposto onde uns baseiam-se na interpretação de
alguns juízes, outros num parecer de uma associação de juízes, enfim, são suposições, interpretações.
Nós da contabilidade não podemos nos basear em suposições e interpretações, temos de
seguir as leis e cumprir com o que está escrito. Até que alterem a lei, valerá o direito do trabalhador se
opor.
Por fim, orientamos a todos para exigirem que seus funcionários manifestem a intenção de
pagar ou não a contribuição sindical.
Para facilitar desenvolvemos um formulário para coletar a decisão dos funcionários. É um
direito e aqueles que autorizarem o desconto, ele ocorrerá no próximo holerite.
Em caso de dúvidas, contate nosso departamento de pessoal dp@a2office.com.br
Obrigado.